quinta-feira, 30 de junho de 2011

PROJETO INTERDISCIPLINAR GRUPO CONHECIMENTO

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
PROJETO INTERDISCIPLINAR


GRUPO: CONHECIMENTO (2° Período)
COMPONENTES:
BIANCA DE BRITO ORMOND
CLAUDIANE FERREIRA GOMES
FERNANDA SOARES NOTAROBERTO
LUIZ ANTONIO COSTA TARCITANO
MÔNICA VERAS DE SOUSA

A violência nas escolas se expande de forma avassaladora em todo o país, tanto nas escolas privadas como nas públicas. Pluralizam-se reclamações sobre alunos que cometem atos de violência contra seus mestres, seus colegas, diretores e funcionários das escolas, sobretudo nas escolas localizadas próximo ou no interior de comunidades carentes.

Igualmente, nesse contexto, os professores são depreciados, obrigados a assumir turmas em vários colégios, com uma carga horária insustentável, recebem salários indignos e, o pior, trabalham em locais sem segurança.

Os alunos sentem a instabilidade dos professores (com roupas modestas, de carro velho ou andando de ônibus, estressados, com dívidas impagáveis, cartão de crédito, cheque especial etc.) e tomam conta da situação, respondem mal, ameaçam, agridem moral e fisicamente, reclamam em casa e, frequentemente, os pais dão razão para o filho. Nas escolas particulares, é prática comum demitir-se professor para não perder o aluno. Tem-se que, hodiernamente, clima nas escolas é muito tenso.

Diante desse cenário, qualquer atitude que o professor ou diretor ou a escola tome contra a criança ou adolescente infrator, qualquer punição que lhes seja imposta, pode reverter-se contra o autor da punição,  acusado de violência ou constrangimento, inobstante o fato de que os atos de violência cometidos por crianças e adolescentes nas escolas são, em sua maioria, definidos como crimes no Código Penal Brasileiro.

Nessa linha de pensamento, o próprio Código Penal declara inimputável o menor de 18 anos (art.27), por isso, expandiu-se nas escolas um assentimento, no sentido de que a criança e o adolescente, aos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura amparo integral, são livres para praticarem atos de violência, sem punição ou forma de impedimento, haja vista que qualquer um que lhes inflija sanção ou contrariedade, esse sim é que será penalizado!

Este é um tema bastante complexo e que sugere a necessária sensibilidade, já que envolve crianças e adolescentes, atividades delituosas, medidas socioeducativas, direitos humanos, dentre outros temas afins. Entretanto, o GRUPO CONHECIMENTO, formado por educadores e profissionais da educação escolar, portanto, também vítimas da crescente violência nas escolas, por consenso, defende o entendimento de que esses casos não devem ser tolerados gratuitamente, uma vez que a legislação brasileira respalda os cidadãos em face de crimes ou de atos infracionais e, para acabar com a violência, é preciso torná-la pública.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, garante o direito de TODAS as crianças e adolescentes à educação. Quando falamos em ato infracional de crianças e adolescentes existe a aplicação das medidas de proteção previstas no próprio ECA, art. 101. Mas estas devem ser aplicadas somente pelas autoridades competentes. Para os adolescentes que praticam ato infracional são cabíveis as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do mesmo diploma legal.

Na verdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente é mal interpretado pelos órgãos responsáveis por sua aplicação. No âmbito familiar, um dos maiores erros apontados refere-se ao mito que se criou de que os pais não podem disciplinar seus filhos. Contra esta afirmação, alerta-se que o ECA não é uma lei apenas de direitos, mas de deveres, como, por exemplo: crianças e adolescentes devem honrar pai e mãe, obedecer às autoridades e aos seus professores.

O desconhecimento da Lei leva muitos pais a transferirem para o estado a responsabilidade pela educação de seus filhos, mediante a alegação de que lhes foi retirada a autoridade. Mas os pais podem corrigir, sim; o que não podem é espancar seus filhos, entretanto o limite e o controle devem estar em suas mãos.

Na esfera escolar, a indisciplina deve ser discutida e combatida pela própria escola, com específica previsão no Regimento Interno. Em situações de risco, definidas no art. 98 do ECA, deve haver intervenção do Conselho Tutelar. Os adolescentes que praticam atos infracionais graves nas escolas, seja nas salas de aula, nos pátios ou nas demais dependências da escola ou no seu em torno, podem ser punidos pelo Poder Judiciário.

A jurisprudência recente é farta neste sentido:

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (STJ/MG - Processo: HC 192269 MG 2010/0223865-0, Relator: Ministro O.G. FERNANDES, Publicação: DJe 04/05/2011).
1. A aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade não se deve ater ao rol taxativo do art. , 122 do ECA, uma vez que sua observância se faz obrigatória apenas nos casos de internação.
2. A teor do disposto no artigo 120 da Lei nº. 8.069/90, o regime de semiliberdade pode ser imposto desde o início, cabendo ao magistrado demonstrar, fundamentadamente, a imprescindibilidade dessa medida para a recuperação do menor, considerando-se, para tanto, as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto.
3. No caso, a medida de semiliberdade se encontra exaustivamente motivada, não somente em face da natureza e da razoável quantidade substância entorpecente apreendida com o paciente (45 g gramas de crack), mas também no fato de o menor ser reincidente, visto que já recebeu medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas e associação para tal fim, medida esta que foi descumprida, demonstrando ser insuficiente à sua ressocialização.
4. Ademais, conforme consignado pelo Juízo menorista, o paciente responde a diversos processos pela prática, em tese, de atos análogos aos crimes de furtos e tráficos de drogas.
5. Habeas corpus denegado.



APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO PARA SE JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO ENÉRGICA PELO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ/DF - Processo n. 10849120108070009 DF 0001084-91.2010.807.0009, Relator: Ministro ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Publicação: 02/03/2011, DJ-e Pág. 173).
1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, porque o apelante registra outras 12 (doze) passagens pela Vara da infância e da Juventude, em razão do cometimento de atos infracionais equiparados aos crimes de roubo, receptação, porte e uso de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesões corporais e tentativa de furto. Além disso, já foram aplicadas as medidas socioeducativas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação, as quais não lograram êxito em ressocializar o menor, vez que voltou a praticar ato infracional.
2. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no art. 112, VI, do ECA.

Pelas ementas dos acórdãos supracitados, observa-se que a justiça não “passa a mão pela cabeça” do menor infrator como muitos pensam, pelo contrário, quanto mais reincidências houver, mais gravosas são as medidas punitivas imputadas ao menor infrator, através da gradação na aplicação da medida socioeducativa, conforme se observa nos incisos do art. 112, ECA.

Quer dizer que julgada procedente a representação, o juiz, na sentença fundamentada, determina a medida a ser aplicada ao adolescente, dentre as arroladas nos incisos I a VII do ECA. Poderá ser uma delas, apenas, ou umas e outras cumuladas. Isto é possível em face do disposto no art. 113, que remete ao art. 99, onde a cumulação está prevista.

A advertência (inciso I) feita oralmente pelo juiz, em pessoa, ao adolescente será lançada em um termo assinado pelos presentes à solenidade, inclusive os pais ou tutores e guardiões (art. 115). O inciso II conduz à responsabilidade civil dos pais ou responsáveis, na forma do art. 932, I e II, do Código Civil. Obviamente que se o menor tiver patrimônio próprio a obrigação de indenizar onera os seus bens, quanto bastem. Na inexistência de patrimônio próprio ou dos pais ou tutores, o juiz decretará a substituição dessa medida por outra que se preste à satisfação do ofendido (art. 116).

As atividades compulsórias previstas no inciso III serão compatíveis com as condições pessoas do adolescente, sem caráter vexatório. No inciso IV está previsto o estado de vigilância sobre o adolescente visando a prevenir atitudes deletérias que comprometam sua formação moral ou prejudiquem o bem-estar público. Prevê o inciso V o meio termo entre o regime do recolhimento imposto e a convivência no seio da família e da sociedade. com o que o reeducando estará ao alcance do juizado, mas em frequente contato com o mundo exterior em busca da ressocialização. No inciso VI, encontramos a mais severa das medidas socioeducativas estabelecidas no Estatuto. Priva o menor infrator se sua liberdade física – direito de ir e vir – à vontade. A internação perdurará por tempo indefinido, limitada ao máximo de três anos o prazo dessa constrição. A deinternação será precedida de decisão do Juiz competente, com Parecer do Promotor da Justiça da Infância e da Juventude.

Mesmo sendo medida extrema, a restrição da liberdade física do menor infrator será cabível nos casos de grave ameaça ou violência à pessoa, como, por exemplo, ofensas à integridade corporal dos educadores ou em risco de serem realizadas. Outros atos infracionais graves também autorizam a internação se forem revestidos de gravidade e de práticas contumazes. Também o descumprimento reiterativo e sem justa causa da execução de medida aplicada com relação a fatos antecedentes, implica na aplicação da medida de internação.

Quanto às medidas pertinentes aos pais ou responsáveis previstas no art. 129, o ECA determina os deveres impostos aos que exercem o poder familiar, ou aos substitutivos da tutela ou guarda. Desatender quaisquer das imposições constantes dos incisos I a VI implica incorrer nas medidas previstas nos incisos VII a X. Neste sentido, os pais, guardiões ou tutores desidiosos são advertidos por termo, perante o Juiz da Infância e da juventude. Poderá, também, haver a revogação do estado de guarda judicial (inciso VIII), como previsto no art. 35. Determina o inciso IX que o tutor seja afastado, o que se dará na forma do art. 38, combinado com o art. 24 que, por sua vez, remete à legislação civil (art. 1.763 e seguintes do CC). O inciso X fixa medida extrema que se traduz no afastamento da pessoa da criança o do adolescente do convívio dos seus próprios pais, com a suspensão ou destituição do poder familiar, sob as penas previstas no art. 249 do Estatuto.  

Em consonância com este ideário, temos ainda o Conselho Tutelar concebido como órgão de assessoramento político-social do Juizado da Infância e da Juventude. Porta-voz da sociedade, mas sem poder jurisdicional, cabe-lhe, a par do encaminhamento de providências administrativas representar ao Juiz competente reclamando punição aos transgressores da lei, no trato com crianças e adolescentes, com legitimidade para provocar o devido procedimento judicial.

A pessoa até 12 anos incompletos – criança – que praticar ato infracional (qualquer ato tipificado como crime ou contravenção penal) será atendida pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas de proteção previstas no art. 101, I a VI do ECA. Ao contrário do que existe em relação ao adolescente infrator, cujo atendimento é judicial, a criança não possui previsões legais para a garantia de seus direitos diante da discricionariedade típica das ações da Administração Pública.

Os casos de competência do Juiz da Infância e da Juventude são aqueles previstos nos arts. 148 e 149 do ECA. Assim, sempre que tratar-se de algum desses assuntos, o Conselho Tutelar encaminhará o caso à autoridade judiciária.

Cabe ressaltar, que no mundo adulto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6269/09, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que criminaliza a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas. A pena prevista é detenção de um a quatro anos, nos casos de agressão física, e detenção de três a nove meses ou multa, nos casos de agressão moral. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata do crime de desacato ao funcionário público. O texto equipara o professor de escola pública ou particular a agentes públicos, para que seus agressores possam ser punidos conforme prevê a legislação brasileira.

Como se pode observar, temos meios legais para enfrentar a violência juvenil. Por isso, os atos de violência cometidos por crianças ou adolescentes no âmbito escolar não precisam ser aceitos com indulgência, suportados por medo ou tidos como impossíveis de serem contidos. Os menores de idade, quando praticam atos de violência contra pessoas e/ou contra o patrimônio particular ou público da escola, podem ser constrangidos a conter a sua conduta delituosa.

Na circunstância das agressões físicas e morais que ocorrem no interior escolar ou em conseqüência da convivência escolar, responde primeiramente o ente escolar, e este, posteriormente, ingressa com ação contra os pais e responsáveis dos agressores e vândalos, os quais são responsáveis diretos  pelos menores (culpa in vigilando), e se maiores, os próprios agressores respondem.

Verificando-se que o prejuízo ocorreu no próprio patrimônio da escola (pública ou privada) por conta de vandalismo, a ação é direta contra o agressor, e o estudante que se comportar de forma violenta e causar danos materiais poderá responder criminalmente.

É inegável que os abusos perpetrados a título de atos infracionais deverão ser submetidos ao Poder Judiciário. Os casos graves, que causem danos aos profissionais da educação e a comunidade escolar como um todo, estão sujeitos à apreciação dos magistrados. Há, inclusive, casos de professores que tiveram de pedir proteção policial para continuarem trabalhando por terem sido expostos à situações de risco de vida.

Não podemos perder de vista que a violência na escola é a expressão da insegurança estrutural da sociedade contemporânea, das crises nas instituições, na família e nos grupos de referência. Mas se os educadores se calarem, a situação tenderá a ficar cada vez pior, pois o ambiente conturbado acaba se refletindo na queda da qualidade do ensino, com professores cada vez mais desmotivados, alunos com falta de interesse em aprender, e um conseqüente afastamento entre educadores e estudantes. Há uma grande banalização da violência (atuação de gangues e do tráfico de drogas, furto e agressão física e verbal), tudo parece fazer parte do cotidiano. Desta forma, a escola vira espaço de ninguém, e a violência tem conseguido impor a lei do silêncio.

Quem cala, consente! A escola deve ser um local de convivência civilizada e um ambiente seguro e acolhedor. Mister se faz impor barreiras e punições contra os alunos que cometem agressões contra o docentes, para tanto, basta fazer valer as sanções já previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília: 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990.

CÁRDIA, Nancy. Violência e Vida Escolar. Contemporaneidade e Educação. Revista semestral de    Ciências Sociais e Educação. nº 2, Ano II, São Paulo: Instituto de Estudos da Cultura e Educação Continuada. Setembro de 1997.

TAVARES, JOSÉ DE FARIA. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª edição. Forense: Rio de Janeiro, 1997.




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


segunda-feira, 20 de junho de 2011

Projeto Interdisciplinar - Legislação Educacional



JURI SIMULADO!

PROBLEMA:

Multiplicam-se, por todo o Estado do Rio de Janeiro, queixas de professores acerca de alunos que cometem atos de violência contra seus mestres, seus colegas, diretores e funcionários das escolas, especialmente nas escolas públicas, e mais especialmente ainda nas escolas públicas localizadas em comunidades carentes.

E uma das maiores queixas em torno desse tema é o fato de que nem professores nem diretores nem escolas podem fazer nada a respeito; ou melhor, nada podem fazer para defender ou proteger a si mesmos e até a outros adolescentes e crianças, vítimas das crianças e adolescentes violentos.

Ao contrário, qualquer atitude que o professor, o diretor ou a escola tome contra a criança ou adolescente infrator, qualquer punição que lhe seja imposta, pode até se reverter contra o autor da punição, acusado de violência ou constrangimento contra a criança ou adolescente delinquente. Aliás, referir-se a uma criança ou adolescente autor de atos infracionais com expressões como violento, infrator ou delinquente pode ser suficiente para impor punição a quem se utiliza de tais expressões, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Tudo isso mesmo diante do fato de que os atos de violência cometidos por crianças e adolescentes nas escolas são, em sua maioria, definidos como crimes, no Código Penal brasileiro, como lesão corporal (art. 129), rixa (art. 137), injúria (art. 140), constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), dano (art. 163), entre outros, inclusive outros bem mais graves, embora em menor escala, como furto (art. 155) e extorsão (art. 158).

Nesse contexto, e considerando que o próprio Código Penal declara inimputável o menor de 18 anos (art. 27), desenvolveu-se nas escolas um consenso, no sentido de que a criança e o adolescente, aos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção integral, são livres para praticarem quaisquer violência, sem qualquer punição ou forma de contenção, eis que qualquer um que lhes imponha punição ou constrangimento, este sim será punido!



SOLUÇÃO:

A partir do conceito prévio que os componentes do grupo possuem a respeito do problema proposto acima, inclusive de suas opiniões pessoais sobre o tema, o grupo deve, pelo consenso, adotar uma única e firme posição, no sentido de defender uma das seguintes correntes:

a) A criança ou adolescente que comete ato infracional não pode, de forma alguma, ser punido ou contido contra a sua vontade, isto é, não pode ser constrangido a conter a sua conduta delituosa nem punido por qualquer ato praticado ou dano provocado contra um professor, um colega ou qualquer outro membro da comunidade escolar.

b) Qualquer ato infracional cometido por criança ou adolescente no âmbito escolar não precisa ser tolerado, sendo perfeitamente possível a imposição de punições ou medidas de contenção, constrangendo-o a conter a sua conduta delituosa.

Feita a escolha da posição a ser defendida, o grupo deve pesquisar, em livros, artigos e fontes eletrônicas, argumentos para a fundamentação da posição adotada.

Contudo, o grupo deve dar especial atenção à legislação especial que rege especificamente o tema, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Biblioteca do Web Ensino, na pasta “LEGISLAÇÃO ESPECIAL”, encontra-se uma versão resumida do ECA (ECA PARA O WEBENSINO.pdf), com os dispositivos que tratam do Conselho Tutelar e da criança ou adolescente que comete ato infracional. O grupo deve analisar e interpretar, com muito cuidado e atenção, todo o referido texto legal, a fim de extrair dele o principal fundamento de defesa da posição adotada. Em outras palavras, a posição escolhida pelo grupo deve ser defendida com fundamento principalmente na lei, ou melhor, em sua interpretação e compreensão do texto legal fornecido, muito mais do que em posições políticas, sociológicas, antropológicas ou ideológicas encontradas nas pesquisas empreendidas.

Enfim, o grupo deve redigir um texto, de livre formatação e tamanho, podendo, se desejar, enriquecê-lo com casos reais, notícias, fotos etc., para defender, fundamentadamente, a posição adotada. Mas deve apoiar sua argumentação, principalmente, prioritariamente, nas escolhas feitas pelo legislador, as quais estão expressas no ECA, em detrimento de opiniões políticas e ideológicas identificadas na pesquisa, por mais razoáveis ou abalizadas que sejam, por mais renomados que sejam seus autores. As opiniões políticas e ideológicas dos pensadores pesquisados devem servir especialmente para ajudar na compreensão da lei.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

VIOLÊNCIA ESCOLAR: COMO COMBATER?

PROJETO INTERDISCIPLINAR
PROMOÇÃO DA SAÚDE DE QUALIDADE DE VIDA
Professora Esther Araújo


CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
NO AMBIENTE E NA SAÚDE DO PROFESSOR

Por Aline Bides
Claudete Villela
Kátia Matos
Lúcia Silva
Maria Cristina Guerreiro

Um bom profissional de educação deve ser consciente, reflexivo e responsável, capaz de sensibilizar a si e seus alunos quanto a temas de prevenção a saúde. No entanto, pesquisa realizada por Esteve (1999) com professores europeus e pesquisa realizada por Codo (1999) com professores brasileiros, entre outras pesquisas, apontam que nos últimos vinte anos os pedidos de licença para tratamento de saúde vem aumentando consideravelmente.
No intuito de investigar quais as conseqüências da violência no ambiente e na saúde do professor, apresentamos o projeto interdisciplinar que perpassa as seguintes etapas:
·         Discussão em grupo para elaboração do instrumento de pesquisa;
·         Aplicação do instrumento de pesquisa para 12 professores das redes pública e privada do município do Rio de Janeiro;
·         Tabulação das respostas do instrumento de pesquisa por meio de tabelas e gráfico;
·         Análise dos dados obtidos.

Perfil dos Professores Entrevistados
A definição do perfil dos professores entrevistados se dá a partir dos dados de identificação dos professores no instrumento de pesquisa elaborado para o presente projeto.
Foram entrevistados 12 professores, com idades variando de 21 a 52 anos de idade. Quarenta e um por cento deles são formados em Pedagogia e o mesmo percentual atuam na Educação Infantil. O tempo de atuação dos professores varria de 2 a 20 anos de serviço, com 66% deles atuando em instituições públicas.

Relações da violência no ambiente e na saúde do professor
A fim de verificar como vai a saúde do professor no contexto em que estamos inseridos, o grupo elaborou um instrumento de pesquisa contendo dez questões objetivas, solicitando aos entrevistados argumentações a respeito de algumas de suas respostas.
A partir das respostas obtidas com o instrumento de pesquisa, apresentamos o seguinte gráfico:
De acordo com o gráfico, podemos fazer as seguintes análises:
Questão 1: 100% dos professores incentivam hábitos de higiene em sua turma.
Questão 2: oito professores  afirmam que não se observam pixações nas carteiras, salas e corredores, o que representa a maioria dos entrevistados.
Questão 3: 4 professores entrevistados passaram por constrangimentos, sendo que um presenciou arremesso de cadeiras e agressões físicas;  um afirmou ter sido agredido por alunos e ter sido chamado a atenção perante outros colegas de trabalho; um foi agredido verbalmente por responsáveis dos alunos e outro recebeu ameaça do responsável pelo aluno e sofreu ofensas verbais.
Questão 4: apenas 2 dos professores entrevistados necessitaram ser afastados do trabalho por problemas vocais, sendo que um foi no início da carreira e outro por ter perdido a voz.
Questão 5: 50% dos entrevistados contam com ar refrigerado nas salas de aula em que atuam.
Questão 6: mais da metade dos professores apontam que na instituição de ensino ouve-se sons de ruídos das avenidas ou ruas próximas, o que compromete a concentração e aumenta o desgaste da voz do professor.
Questão 7: apenas 3 professores afirmam que fazem uso de microfone na sala de aula.
Questão 8: 4 entrevistados destacam que as condições físicas da escola são comprometidas.
Questão 9: 2 professores apontam que a poeira lhes causa alergia na instituição de trabalho.
Questão 10: 3 professores afirmam necessitar acompanhamento psicológico devido à pressão cotidiana e demanda de trabalho, depressão e esgotamento físico e mental.

Considerações finais
Após a observação das nossas escolas de atuação, discussões em aula, leituras, noticiários e das entrevistas realizadas, podemos afirmar que a escola encontra-se doente e que o centro do seu trabalho já não é mais apenas o conhecimento.
Dos aspectos evidenciados pela entrevista, o de maior impacto está nas ameaças e agressões sofridas pelos professores por parte dos responsáveis pelos alunos, o que subentende que, se os pais assim o fazem, os filhos seguem os exemplos dos pais e se sentem no direito de agredir os professores da mesma forma.
Destaca-se também a presença de sons e ruídos das avenidas e ruas próximas das escolas que são apontados por mais da metade dos entrevistados. O número de alunos cada vez maior nas salas de aula somado aos sons de ruídos externos exige maior esforço do professor, gerando problemas da voz.
Por fim, apontamos a necessidade de acompanhamento psicológico destacado pelos  professores entrevistados. O número de alunos cada vez maior nas salas de aula, a responsabilidade com o desenvolvimento dos alunos, os baixos salários, a dobra de turnos de trabalho, as condições físico-estruturais das escolas, a insegurança, entre outros aspectos, levam ao esgotamento físico e mental. Daí poderíamos questionar: o que fazer? A quem recorrer?
O que sabemos é que muitos problemas como os apontados pelos professores entrevistados são fatos corriqueiros no contexto escolar e o que desejamos saber é quando os órgãos públicos vão começar a mobilizar esforços para mudar essa realidade.



Violência Escolar e saúde do Professor - Simone de Fátima, Margareth, Cida Nascimento e Natalia Pinheiro

Hoje é perigoso ser professor é preciso aprender a driblar diariamente o medo promovido pela violência nas escolas. E também temos os problemas de saúde que vitimam os professores (as dores físicas provocadas, os calos nas cordas vocais) os riscos não são poucos ainda mal retratados como doenças causadas pelo exercício do magistério.
Não podemos negar os diversos vetores presentes no cotiano escolar que levam o adoecimento do professor, dentro dos quais se encontra as políticas educacionais e modo de organização do trabalho docente.
Ser professor e estar numa roda viva onde o professor busca a todo momento e em condições adversas de trabalho a apredizagem do aluno.
é preciso que a questão da violência escolar seja tratada como algo que precisa ser debatido com todos: somente juntado forças, discutindo, elaborando bons projetos de inclusão, de melhoria das condições de vida dos professores e outras medidas é que superaremos esses problemas e teremos uma educação de qualidade. Como mostra os graficos a baixo:






Entrevista - Saúde e qualidade de vida do professor.


AVM - Faculdade Integrada
Curso: Pedagogia Disciplina: Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
Alunas: Adriana Carneiro Da Rocha; Ana Alice Gomes dos Santos; Ione da Silva Gomes Ferreira; Nabia Bokehi Bonanno; Suzana Ribeiro Soares.
Professora: Esther Araújo




Projeto Interdisciplinar



Tema: Quais as conseqüências da violência no ambiente e na saúde do professor?



INTRODUÇÃO



Foi realizada uma pesquisa em 20 professoras, das quais ¼ lecionam em escolas públicas e as outras 3/4 em escolas particulares. O recurso utilizado foi uma entrevista em que as perguntas tiveram como foco avaliar a relação entre as condições de trabalho e o bem-estar das professoras. Percebe-se nas respostas o quanto elas podem ser tendenciosas por serem aplicadas nas escolas em que trabalhamos. Ainda assim, elaboramos um gráfico retratando as porcentagens correspondentes as questões levantadas pela pesquisa.



ENTREVISTA E ANÁLISE



Através do gráfico constatou-se que 65% das docentes, tanto as que lecionam em escolas públicas quanto nas particulares, utilizam transporte público no deslocamento para o trabalho. Conhecendo as péssimas condições dos transportes oferecidos no Rio de Janeiro, podemos afirmar que a maioria das professoras, dependendo do lugar onde moram, distante ou não do trabalho, encontram problemas em relação ao longo tempo que levam para chegar ao seu destino, somando-se o tempo de espera da condução ao tempo do trajeto. Sem contar com a falta de manutenção e o desconforto, pois normalmente existem mais passageiros do que transportes, e isso englobam os ônibus, metrôs e principalmente os trens.
Outro item avaliado foi a alimentação. Independente da opção de 65% das professoras feita pelo fast-food, o que é sobejamente conhecido como péssimo para a saúde e bom para o consumo. Deveríamos nos preocupar também em observar o tempo destinado à alimentação e à digestão desta alimentação; mesmo que muita gente considere que o problema está todo só na comida. Precisamos estimar o gasto calórico no ofício dos professores nos últimos anos, considerando que os ambientes de trabalho mudaram muito, já que os deslocamentos dentro da própria escola estão diminuídos por conta da tecnologia e do progresso.
Durante anos, o papel da atividade física no problema da obesidade foi pouco contemplado. Com este vetor da contemplação podemos explicar as mudanças nos padrões de ganho de peso, não atribuindo somente a ingestão de alimentos. Faz-se necessário pensar na atividade física como conceito mais robusto do que apenas atividade física recreativa. Eliminamos a atividade física de nossas vidas. Precisamos encontrar maneiras de inseri-la em nossas vidas, como por exemplo, voltar a subir escadas, utilizarmos menos carro e /ou condução, privilegiando as caminhadas. Mesmo constatando em nosso gráfico que 50% do grupo docente realiza alguma atividade física disponibilizada pelo trabalho, devemos pensar em uma vida menos sedentária e presa a computadores e internet.
Notou-se uma harmonia no ambiente de trabalho das professoras entrevistadas, as relações estabelecidas são satisfatórias chegando a atingir a marca de 90%. Como preconiza Paulo Freire, o que solidifica um grupo é uma tarefa em comum. Objetivos claros e em comum tem como desdobramento uma parceria, uma identificação entre os pares; o que não elimina os ruídos entre eles e que devem ser trabalhados dentro de um projeto político pedagógico e uma formação continuada dentro da escola. Dentro desta perspectiva, faz-se necessário uma análise crítica da opinião de cada um para atingirmos um consenso sempre.
Na idealização de um espaço escolar, é indispensável priorizar a construção arquitetônica a que ela se destina. Sendo esta avaliada, em suas condições acústicas, de forma positiva por 60% das professoras. Para além da acústica, não devemos só nos deter as melhores ou piores condições de sala de aula e números de alunos. É importante observar como o professor cuida de suas cordas vocais: se bebem água para lubrificá-las; se ele é centralizador, necessitando gritar para ser ouvido; ou se é um professor mais mediador junto ao seu grupo, o que traz mais conforto e cuidado para lhe dar com este problema.
O exercício da profissão traz realizações afetivas e subjetivas secundárias a 70% das professoras, já que com 75% de respostas negativas, demonstraram insatisfação com a remuneração. O afeto que se encerra na profissão docente é de um ofício quase que artesanal e artístico, como de um maestro regendo sua orquestra. Avaliamos aqui, uma falta de conscientização e valorização desta profissão. As ações deveriam ser mais politizadas para que pudéssemos ganhar um melhor e maior reconhecimento, em relação as nossas condições de vida e ao nosso papel na sociedade.
As leis não são eficazes, responderam 90% das entrevistadas. Não se constituem como objetivos nacionais, devido à instabilidade dos poderes constitucionais e pela falta de continuidade das legislações vigentes de cada governo. Vale ressaltar que não há uma política pública efetiva de proteção no ambiente de trabalho, ou seja, não há garantias que materializem o direito constitucional à saúde e a segurança ocupacional nesta categoria profissional. Por um longo período a vida social, intelectual e as péssimas condições laborativas da categoria docente permaneceram invisíveis.

A entrevista revelou-nos ainda que, apesar das precariedades, 45% dos docentes, não com muita freqüência, vão ao cinema, teatro, lêem um livro ou jornal. Muitas delas acreditam que ler as manchetes de jornais é suficiente para ficarem a par do que acontece no mundo e se sentirem informadas. É preciso respirar cultura para disseminar cultura. Como podemos valorizar a literatura, os meios de comunicação, a arte (museus, teatro, cinema show) junto aos nossos alunos se nós mesmos não os praticamos?

O estudo revelou que 70% dos profissionais conhecem a Síndrome de Burnout, o que nos causou grande surpresa. Será mesmo? Nas respostas constatamos que 30% ainda não têm conhecimento de algo tão significativo para sua vida e profissão.

CONCLUSÃO

A entrevista nos revelou, que a violência envolvendo condições de trabalho e saúde dos professores, vem ocasionando estagnação, falta de reflexão crítica, informação e orientação para a garantia de melhores dias destes profissionais.
É essencial que haja uma efetiva conscientização da necessidade de se introduzir políticas públicas que visem o melhoramento das condições do ambiente de trabalho dos docentes, para que possam exercer a profissão com saúde e dignidade, e que os próprios profissionais reconheçam a precariedade laboral que os envolvem, a fim de que lutem por uma melhor qualidade de trabalho e de vida. A saúde deve ser tratada como um tema transversal que permeia toda a prática educativa e não como uma disciplina a parte. Deve estar incluída em nosso Projeto Político Pedagógico para que possamos trabalhá-la de forma multidisciplinar em nossos planejamentos, e que todos tenham a consciência da função que a escola exerce na melhoria da saúde e qualidade de vida em nossos dias e nos dias que virão.


Referências Bibliográficas: Apostila e aula presencial da disciplina Promoção de Saúde e Qualidade de Vida – Esther Araújo.




quarta-feira, 8 de junho de 2011

PROJETO INTERDISCIPLINAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

A VIOLÊNCIA E A SAÚDE DO PROFESSOR

O presente trabalho tem como objetivo levantar questões a respeito da saúde do professor e a influência da violência no dia-a-dia da escola. Foi utilizado um questionário com algumas perguntas tomando por base o Projeto Político Pedagógico de uma Escola Municipal visitada, que optou por utilizar em seu Tema Gerador a questão da sustentabilidade com o Tema : “Planeta Sustentável __ O Futuro a gente faz agora”, utilizando-se da Ética, da Saúde, do Trabalho, Meio Ambiente e Cultura, para desenvolver ,em sala de aula, reflexões a cerca da qualidade de vida e o desejo de organizar ações que possam ajudar a preservar o meio ambiente da violência cometida, cotidianamente, pela desinformação, pela exploração gananciosa de recursos, pela má distribuição de rendas, pela discriminação, pela péssima condição de trabalho, e tantas outras questões que alteram , consideravelmente, a sociedade e a saúde do professor.
Num mundo cada vez mais globalizado e hostil, o homem passou a refém de um sistema opressor e injusto. Sistema este que tem como única prioridade o acúmulo de riquezas e a distribuição de miséria.
A escola constitui-se como espaço legítimo para a formação de sujeitos sociais, ou seja, jovens e adultos possuidores de saberes, capazes de intervir positivamente no seu ambiente mais próximo e de lutar pelos seus direitos e pela qualidade de vida.
A compreensão da saúde como um fenômeno amplo e emergente das relações sociais implica uma discussão sobre valores individuais, coletivos e sobre as formas de organização da sociedade.
O professor está situado entre o papel divino de ser educador e o descaso com que é visto pela sociedade, além da desvalorização da educação.
Segurança, saúde, cultura, educação, inclusão social, limpeza pública e outros problemas, estão inseridos no debate ambiental e devem ser tratados em conjunto.
O mundo sofre impactos ambientais decorrentes das atividades humanas e a violência é um problema ambiental que está ligado a tantos outros.
Diante da ausência de políticas públicas que valorizem a educação, podemos afirmar que há sofrimento no professor, que se vê encurralado pelas novas regras de funcionamento de um mundo do trabalho pautado por políticas que privilegiam certos modos de viver, certos modos de trabalhar.

Há necessidade de se montar um sistema baseado nos valores educacionais, onde o aluno deve ser levado a conhecer a verdade a respeito de todas as coisas e de si mesmo. A escola deve informar ao aluno de que a violência tem origem no ego, que dá origem à miséria, ao desemprego, à favelização, à violência em geral.
A escola não muda a sociedade, mas pode constituir-se, não apenas como espaço de reprodução, mas também como espaço de transformação. O tema Ética traz a proposta de que a escola realize um trabalho que possibilite o desenvolvimento da autonomia moral.
Trabalhar os temas que emergem no cotidiano da escola, no seu entorno ou temas mais amplos, investigando suas causas e origens, confere a possibilidade de romper mitos e preconceitos e ainda desenvolver uma perspectiva crítica das ações educativas e relação ao meio ambiente.
Desse modo, no âmbito da cidadania, um caminho possível para romper ideologias individualistas e totalitárias, tão impregnadas no dia-a-dia, é a formação do ser humano como “sujeito de direito”                ( CANDAU, 2000 ).
“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.” __ Paulo Freire

O Trabalho na íntegra , com as respostas dos professores da Unidade Escolar em questão , encontra-se no Web Ensino no Ambiente de grupo.

GRUPO PRÓ-ATIVOS
Claudia de Azevedo Lima
Danielle Araújo Cortat
Joselita da Silva Estevez Pacheco
Laís de L. Nunes Magalhães
Marcos Antônio Diniz
Regina Célia C. Veneno