segunda-feira, 20 de junho de 2011

Projeto Interdisciplinar - Legislação Educacional



JURI SIMULADO!

PROBLEMA:

Multiplicam-se, por todo o Estado do Rio de Janeiro, queixas de professores acerca de alunos que cometem atos de violência contra seus mestres, seus colegas, diretores e funcionários das escolas, especialmente nas escolas públicas, e mais especialmente ainda nas escolas públicas localizadas em comunidades carentes.

E uma das maiores queixas em torno desse tema é o fato de que nem professores nem diretores nem escolas podem fazer nada a respeito; ou melhor, nada podem fazer para defender ou proteger a si mesmos e até a outros adolescentes e crianças, vítimas das crianças e adolescentes violentos.

Ao contrário, qualquer atitude que o professor, o diretor ou a escola tome contra a criança ou adolescente infrator, qualquer punição que lhe seja imposta, pode até se reverter contra o autor da punição, acusado de violência ou constrangimento contra a criança ou adolescente delinquente. Aliás, referir-se a uma criança ou adolescente autor de atos infracionais com expressões como violento, infrator ou delinquente pode ser suficiente para impor punição a quem se utiliza de tais expressões, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Tudo isso mesmo diante do fato de que os atos de violência cometidos por crianças e adolescentes nas escolas são, em sua maioria, definidos como crimes, no Código Penal brasileiro, como lesão corporal (art. 129), rixa (art. 137), injúria (art. 140), constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), dano (art. 163), entre outros, inclusive outros bem mais graves, embora em menor escala, como furto (art. 155) e extorsão (art. 158).

Nesse contexto, e considerando que o próprio Código Penal declara inimputável o menor de 18 anos (art. 27), desenvolveu-se nas escolas um consenso, no sentido de que a criança e o adolescente, aos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção integral, são livres para praticarem quaisquer violência, sem qualquer punição ou forma de contenção, eis que qualquer um que lhes imponha punição ou constrangimento, este sim será punido!



SOLUÇÃO:

A partir do conceito prévio que os componentes do grupo possuem a respeito do problema proposto acima, inclusive de suas opiniões pessoais sobre o tema, o grupo deve, pelo consenso, adotar uma única e firme posição, no sentido de defender uma das seguintes correntes:

a) A criança ou adolescente que comete ato infracional não pode, de forma alguma, ser punido ou contido contra a sua vontade, isto é, não pode ser constrangido a conter a sua conduta delituosa nem punido por qualquer ato praticado ou dano provocado contra um professor, um colega ou qualquer outro membro da comunidade escolar.

b) Qualquer ato infracional cometido por criança ou adolescente no âmbito escolar não precisa ser tolerado, sendo perfeitamente possível a imposição de punições ou medidas de contenção, constrangendo-o a conter a sua conduta delituosa.

Feita a escolha da posição a ser defendida, o grupo deve pesquisar, em livros, artigos e fontes eletrônicas, argumentos para a fundamentação da posição adotada.

Contudo, o grupo deve dar especial atenção à legislação especial que rege especificamente o tema, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Biblioteca do Web Ensino, na pasta “LEGISLAÇÃO ESPECIAL”, encontra-se uma versão resumida do ECA (ECA PARA O WEBENSINO.pdf), com os dispositivos que tratam do Conselho Tutelar e da criança ou adolescente que comete ato infracional. O grupo deve analisar e interpretar, com muito cuidado e atenção, todo o referido texto legal, a fim de extrair dele o principal fundamento de defesa da posição adotada. Em outras palavras, a posição escolhida pelo grupo deve ser defendida com fundamento principalmente na lei, ou melhor, em sua interpretação e compreensão do texto legal fornecido, muito mais do que em posições políticas, sociológicas, antropológicas ou ideológicas encontradas nas pesquisas empreendidas.

Enfim, o grupo deve redigir um texto, de livre formatação e tamanho, podendo, se desejar, enriquecê-lo com casos reais, notícias, fotos etc., para defender, fundamentadamente, a posição adotada. Mas deve apoiar sua argumentação, principalmente, prioritariamente, nas escolhas feitas pelo legislador, as quais estão expressas no ECA, em detrimento de opiniões políticas e ideológicas identificadas na pesquisa, por mais razoáveis ou abalizadas que sejam, por mais renomados que sejam seus autores. As opiniões políticas e ideológicas dos pensadores pesquisados devem servir especialmente para ajudar na compreensão da lei.

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