quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto Interdisciplinar

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Prof.º: Carlos Leocádio
Grupo 4: EDUCAÇÃO PARA TODOS

Ana Paula B. Nogueira
Flaviane de S. Mendes
Ursula B. Semeão
Vera Maria Parente


Apresentação
O grupo “Educação para Todos” defende a corrente de que a criança e o adolescente devem sofrer a devida punição ou medidas de contenção, de acordo com o ato infracional cometido. Contudo sabemos que a escola não tem autonomia para punir e que se torna necessário levar o caso aos órgãos competentes e a família para tomar as medidas necessárias. Porém se a escola tem como principal objetivo a formação de cidadãos responsáveis e coerentes em sua forma de pensar o outro e a si mesmo, acreditamos que os bons exemplos são e sempre serão um começo.
"O princípio da educação é pregar com o exemplo." - Turgot , Anne

Introdução
Usaremos o caso do Colégio São Bento no RJ, onde um aluno de 06 anos foi agredido por outro de 14 anos conforme noticiou a emissora de televisão Rede Globo no Programa Mais Você do dia 26 de Maio de 2011, tomando como punição após tamanho ato de violência, apenas um dia de suspensão e mais nada. Será que o afastamento desse aluno por tão pouco tempo e sendo essa a única medida tomada a princípio, surtirá algum efeito no aluno agressor? Será que outras medidas de punição não seriam mais eficazes para que houvesse uma maior interiorização da verdadeira reflexão que esse aluno precisaria fazer do respeito e amor ao próximo necessários para uma melhor socialização? "Quando a árvore é pequena, o jardineiro orienta-a como quer. Mas quando a árvore cresceu, já não pode re- orientar as suas curvas e sinuosidades." Fonte –Primeiros Poetas Persas Autor - Shakur , Abu

Desenvolvimento

Entendemos que o indivíduo passa pelo processo de formação do caráter no período da infância e da adolescência e para que este possa ser capaz de identificar o certo e o errado no que diz respeito às relações interpessoais e na conservação de propriedade material alheia ou coletiva, faz-se necessário compreender que para cada ato errado ocorre um prejuízo quer físico, moral ou material (senão mais de um prejuízo) para o outro. A punição corretiva seria um meio de sensibilizá-lo e conscientizá-lo quanto à mudança de atitude.
No caso do Colégio São Bento, tradicional escola mantida por monges beneditinos onde aconteceu a agressão, a punição tomada foi questionada pelos pais do aluno agredido que acharam ser ela muito suave para tamanho ato, principalmente por ter envolvido uma criança de 06 anos e por ter havido agressão física e lesão corporal ( art. 129/do código penal brasileiro), o que configura ato infracional sendo passível de punição mais severa.
O colégio tentou amenizar o caso considerando um dia de suspensão como medida punitiva suficiente e tratando o caso como acidente grave decorrente de uma suposta brincadeira, como diz a nota abaixo divulgada pelo colégio no blog do colunista Ancelmo Goes.

“ Com referência ao acontecido nesta última quinta-feira, envolvendo aluno do 1º ano do Ensino Fundamental I e aluno da 1a série do Ensino Médio, resultando num acidente considerado grave em que o primeiro sofreu ferimentos devido a uma suposta “brincadeira”...” ( blog do colunista Ancelmo Goes; http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo /?palavra=col%E9gio+s%E3o+bento)

Conclusão

Baseando-se no ECA, art. 105, 112 e 114 da lei 8.069/90 a criança até 12 anos incompletos que comete ato infracional não recebe punição direta, mas existem medidas de contenção como orientação e acompanhamento tanto psicológicos como clínicos. Já o adolescente de 12 anos até 18 anos, conforme o art. 1º e 2º da mesma lei é passível de punição direta de acordo com a gravidade do ato cometido sob devida comprovação.
Acreditamos que haverá melhor disciplina quando as escolas criarem o hábito de encaminharem os casos de infração da criança e do adolescente para os órgãos competentes e cobrar deles e dos pais a eficácia na formação do cidadão e consequentemente na vida em sociedade.


Bibliografia

http://www.citador.pt/citacoes.php?frases=&cit=1&op=8&theme=68&firstrec=80

http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/?palavra=col%E9gio+s%E3o+bento

http://www.promenino.org.br/EstatutodaCrian%C3%A7aedoAdolescente/tabid/150/Default.aspx?gclid=CJqUj_786qkCFdMn2godVg0GbA

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